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Veja os direitos dos estudantes com carteirinha

Administrador do Sistema
Categoria: Educação
28/12/2006




27/12/2006 - 14:03
Camila Vidal
O que você sabe sobre a meia-entrada? Ok, que ela te permite descontos em alguns lugares é óbvio. Mas você sabe ao certo que tipo de lugares são esses? Sabe se a venda de ingressos para estudantes pode ser limitada? Ou ainda se ela serve para todo tipo de
estudante? Pois bem, vamos por partes.

O direito à meia-entrada garante que o estudante pague a metade do preço nos seguintes eventos: cinemas, circos, espetáculos teatrais, esportivos, musicais e de lazer no geral. Isso porque acredita-se que a formação do jovem é muito mais ampla do que sua simples ida à escola, e portanto sua inclusão em atividades culturais torna-se fundamental para o seu crescimento .

A lei dá acesso a esse direito à alunos matriculados no ensino fundamental, médio e superior. Porém, no município de São Paulo, alunos de cursos pré-vestibulares, profissionalizantes (básico e técnico) e pós-graduação também foram incluídos dentro do benefício. Alunos de cursos livres como de idiomas e de informática estão fora da mamata.

Para ter acesso a este direito é muito simples, basta que o aluno se identifique como tal, apresentando na bilheteria do evento de que vai participar um documento da escola ou faculdade como a carteitinha estudantil do ano em vigor, comprovante de matrícula ou pagamento de mensalidade. Existem também carterinhas específicas que lhe concedem tal direito, como a da UNE (para alunos da faculdade) ou a UBES (para alunos do ensino fundamental, médio e técnico). Tais carteirinhas ainda lhe concedem descontos em algumas lanchonetes e lojas conveniadas, como por exemplo, a Pizza Hut.

E não, não é permitida a limitação da venda de meia-entrada em nenhum caso. O direito é garantido por lei à todos os alunos que estejam matriculados em algum dos cursos citados a cima.

Se houver recusa no cumprimento da lei, o aluno deve comprar o ingresso com valor integral e depois requerer a devolução da quantia que "pagou a mais" através de um órgão de defesa do consumidor ou o próprio Poder Judiciário. Para isto, deverá apresentar o ingresso e a identificação estudantil.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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